Legislação Informatizada - Decreto nº 24.860, de 23 de Abril de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.860, de 23 de Abril de 1948

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica Júlia Simões Canário, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração três cento e oitenta (3/180) avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Rua Sousa Lima nº 16, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 302.509, de 1947.

Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1948, Página 8039 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 82 Vol. 4 (Publicação Original)