Legislação Informatizada - Decreto nº 24.841, de 20 de Abril de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.841, de 20 de Abril de 1948

Concede à Sociedade Minérios Gerais Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n.º 938, de 8 de dezembro de 1938, decreta:

     Artigo único. É concedida à Sociedade Minérios Gerais Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1948, Página 5694 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 73 Vol. 4 (Publicação Original)