Legislação Informatizada - Decreto nº 24.816, de 13 de Abril de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.816, de 13 de Abril de 1948

Concede à sociedade "Dova Navegação Limitada" autorização para continuar a funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Dova Navegação Limitada", autorizada a funcionar pelo Decreto número 11.053, de 8 de dezembro de 1942, decreta:

    Artigo único. E' concedida à sociedade "Dova Navegação Limitada" com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto n.º 2.784, de 20 de novembro de 1940, e com as alterações que introduziu em seu contrato social, até 16 de março de 1948, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1948, Página 6501 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)