Legislação Informatizada - Decreto nº 24.813, de 13 de Abril de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.813, de 13 de Abril de 1948

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da "Atlântica" Companhia de Seguros de Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da "Atlântica" Companhia de Seguros de Acidentes de Trabalho, com sede nesta capital, autorizada a operar pela Carta Patente nº 271, de 23 de agôsto de 1938, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 25 de março de 1947.

     Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1948, Página 6727 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)