Legislação Informatizada - Decreto nº 24.789, de 12 de Abril de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.789, de 12 de Abril de 1948

Declara caduco o direito de lavra da mina de cromo denominada "Boa Vista", situada no município de Saúde do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). E tendo em vista o que consta do processo DNPM-963-37, decreta:

     Artigo único. É declarado caduco o direito de lavra da mina de cromo denominada "Boa Vista", situada no município de Saúde do Estado da Bahia, manifestada por Siriani Alves & Cia. e registrada sob número novecentos e quarenta e oito (948), no livro A número dois (2), da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, de acôrdo com o que dispõe o art. 69 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o art. 37 do referido diploma legal.

Rio de Janeiro em 12 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1948, Página 5905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 49 Vol. 4 (Publicação Original)