Legislação Informatizada - Decreto nº 24.767, de 6 de Abril de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.767, de 6 de Abril de 1948

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Lutécia, do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

     Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Lutécia, com sede no Distrito Federal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1949


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1949, Página 7497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 238 Vol. 4 (Publicação Original)