Legislação Informatizada - Decreto nº 24.764, de 6 de Abril de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.764, de 6 de Abril de 1948
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente ao Ginásio Patrocínio de São José, de Aracaju.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento sob regime de inspeção permanente ao curso ginasial do Ginásio Patrocínio de São José, com sede em Aracajú, no Estado de Sergipe.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 6 de abril de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1948, Página 5978 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 34 Vol. 4 (Publicação Original)