Legislação Informatizada - Decreto nº 24.755, de 6 de Abril de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.755, de 6 de Abril de 1948
Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.014.793,60, para o pagamento de juros de apólices emitidas nos termos do DecretoLei nº 6.116, de 16 de Dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 241, de 12 de fevereiro último, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de um milhão, quatorze mil, setecentos e noventa e três cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 1.014.793,60), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos termos do Decreto-lei nº 6.116, de 16 dezembro de 1943, relativos ao período de 5 de novembro a 31 de dezembro de 1945.
Art.
2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 6 de abril de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1948, Página 5619 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 31 Vol. 4 (Publicação Original)