Legislação Informatizada - Decreto nº 24.714, de 29 de Março de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.714, de 29 de Março de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro, João Brizola a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º  Fica autorizado o cidadão brasileiro João Brizola a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados em terrenos de propriedade dos Irmãos Antunes e outros, no distrito de Guapirara, município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, numa área de duzentos e dezessete hectares e vinte ares (217,20 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de trezentos metros (300m), no rumo magnético oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (89º 45' NE) da confluência do córrego Padre Doutor no rio São José do Guapiara, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta metros (760m), oitenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (89º 45' NE); cento e vinte metros (120m), quinze graus sudeste (15º SE); quinhentos metros (500m), oitenta e nove graus Inspetoria de Saúde dos Portos do Estado do Rio Grande do Norte - Natal, do Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, o Marinheiro Antônio Severino dos Santos.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1948, Página 5122 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)