Legislação Informatizada - Decreto nº 24.689, de 18 de Março de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.689, de 18 de Março de 1948

Aprova projetos e orçamentos para a construção do açude público "Jacurici" e do ramal rodoviário de acesso ao mesmo açude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, número I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos no total de Cr$ 12.519.500,00 (doze milhões e quinhentos e dezenove mil e quinhentos cruzeiros), os quais com êste baixam devidamente rubricados para a construção pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, açude público denominado "Jacurici", situado no município de Itiúba, Estado da Bahia, bem como do ramal rodoviário com a extensão de 17.600 metros da Estação da Cidade de Itiúba no local da construção do referido açude.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1948, Página 4545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 253 Vol. 2 (Publicação Original)