Legislação Informatizada - Decreto nº 24.686, de 16 de Março de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.686, de 16 de Março de 1948

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica Hana Zeitun Moherdaui, de nacionalidade Síria, a adquirir a fração duzentos e onze-quatro mil cento e sessenta avos (211/4.160) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântida nº 272, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 195.740, de 1946.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1948, Página 4953 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 252 Vol. 2 (Publicação Original)