Legislação Informatizada - Decreto nº 24.685, de 16 de Março de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.685, de 16 de Março de 1948

Autoriza Mercantil e Industrial Atlas S.A a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

     Artigo único. Fica autorizada, Mercantil Industrial Atlas S. A., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização numa via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1948, Página 5329 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 295 Vol. 4 (Publicação Original)