Legislação Informatizada - Decreto nº 24.679, de 16 de Março de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.679, de 16 de Março de 1948

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária, uma função de médico, referência XV, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz para igual Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º A função a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Edison Freire.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1948, Página 4369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 250 Vol. 2 (Publicação Original)