Legislação Informatizada - Decreto nº 24.679, de 16 de Março de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.679, de 16 de Março de 1948
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de Santa Cruz, para idêntica Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição, decreta:
Art. 1º Fica transferida
com a respectiva dotação orçamentária, uma função de médico, referência XV, da
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Horto Florestal de
Santa Cruz para igual Tabela da Divisão de Terras e Colonização, ambas do
Ministério da Agricultura.
Art. 2º A função a que se
refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Edison
Freire.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições me contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1948, Página 4369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 250 Vol. 2 (Publicação Original)