Legislação Informatizada - Decreto nº 24.596, de 26 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.596, de 26 de Fevereiro de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Cristino de Souza Trindade a pesquisar minério de ouro, areia, ocres e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cristino de Souza Trindade a pesquisar minério de ouro, areia, ocres e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Pau Grande, distrito e município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares noventa e sete ares e setenta e seis centíares (2,9776 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice à distância de duzentos e noventa e seis metros (296 m), no rumo magnético quarenta e três graus nordeste (43º NE) do pontilhão existente na rodovia para Lavras sôbre o córrego Sêco, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e noventa e dois metros (192 m), quatorze graus nordeste (14º NE); cento e vinte e nove metros (129 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); cento e sessenta metros (160 m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8º 30' SW); oitenta e oito metros (88 m), quinze graus sudeste (15º SE); cento e noventa e nove metros (199 m), cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º 30' NW).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1948, Página 2953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 212 Vol. 2 (Publicação Original)