Legislação Informatizada - Decreto nº 24.578, de 24 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.578, de 24 de Fevereiro de 1948

Libera os efeitos do Decreto-Lei nº 4.166, de 11 de Março de 1942, os bens pertencentes ao espólio do súdito italiano Alfonso Bovero.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão, e em face da proposta formulada pela comissão de Reparações de Guerra, nos termos do artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946, e considerando que o cidadão italiano Alfonso Bovero, contratado pelo Governo do Estado de São Paulo para Professor da Faculdade de Medicina, regeu durante 23 anos a cadeiras de anatomia;

CONSIDERANDO que esse eminente professor universitário prestou relevantes serviços ao desenvolvimento das pesquisas científicas no Brasil;

CONSIDERANDO que esse serviços foram reconhecidos pelo Governo da cidade de São Paulo, que em testemunho de apreço, deu o nome do professor Bovero a uma de suas avenidas;

CONSIDERANDO que o professor Bovero faleceu na Itália em 1937,deixando bens no Brasil sujeitos aos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, decreta:

     Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes ao espólio do súdito italiano Alfonso Bovero.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência de 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1948, Página 2715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 202 Vol. 2 (Publicação Original)