Legislação Informatizada - Decreto nº 24.573, de 24 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.573, de 24 de Fevereiro de 1948
Concede à sociedade "Navegação Sebastianense Limitada" autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade "Navegação Sebastianense Limitada", decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade "Navegação Sebastianense Limitada", com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo como que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1948, Página 2873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 201 Vol. 2 (Publicação Original)