Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.566, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948 - Publicação Original
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DECRETO Nº 24.566, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1948
Abre, ao Ministério da Viação e obras públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para a construção da rodovía Bagé-Aceguá, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República usando da autorização contida na Lei número 185, de 17 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nas têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), para a construção da estrada de rodagem entre a cidade de Bagé e o distrito de Aceguá.
Art. 2º A despesa a que se refere o presente Decreto será feita à conta do crédito pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Rio Grande do Sul mediante acôrdo com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, nos têrmos do artigo 45 do Decreto-lei nº 8.463, de 27 de dezembro de 1945.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1948, Página 2714 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)