Legislação Informatizada - Decreto nº 24.565, de 23 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.565, de 23 de Fevereiro de 1948

Autoriza o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Latorre a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados em terrenos devolutos situados no distrito de Moscovita, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e dois hectares (42 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice e seiscentos e oitenta metros (680m), no rumo magnético cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º 30' NE) da confluência dos córregos Vazante do Terézio e Sapucaia, e os lados divergentes do vértice considerado têm: setecentos metros (700m), rumo éste (E) magnético; seiscentos metros (600m), rumo sul (8) magnético.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa, de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no Livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1948, Página 2618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)