Legislação Informatizada - Decreto nº 24.549, de 19 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.549, de 19 de Fevereiro de 1948

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe H da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, vagos em virtude da promoção de Murilo Moreira da Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro e Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1948, Página 2350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 192 Vol. 2 (Publicação Original)