Legislação Informatizada - Decreto nº 24.530, de 17 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.530, de 17 de Fevereiro de 1948

Libera dos efeitos do Decreto-Lei nº 4.166, de 11 de Março de 1942, os bens pertencentes ao espólio do súdito italiano José Orlando.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei número 9.123, de 3 de abril de 1946, decreta:

     Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens pertencentes ao espólio do súdito italiano José Orlando, falecido no exterior.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2205 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)