Legislação Informatizada - Decreto nº 24.527, de 17 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.527, de 17 de Fevereiro de 1948
Retifica o Decreto nº 24.354 de 21 de Janeiro de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Onde se lê no Decreto número 24.354, de 21 de janeiro de 1948, "Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria do Ensino do Exército", leia-se "Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino do Exército".
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 23 de janeiro de 1948.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Carobert P. da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2204 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)