Legislação Informatizada - Decreto nº 24.527, de 17 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.527, de 17 de Fevereiro de 1948

Retifica o Decreto nº 24.354 de 21 de Janeiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º Onde se lê no Decreto número 24.354, de 21 de janeiro de 1948, "Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria do Ensino do Exército", leia-se "Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Ensino do Exército".

     Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 23 de janeiro de 1948.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Carobert P. da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1948, Página 2204 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 176 Vol. 2 (Publicação Original)