Legislação Informatizada - Decreto nº 24.507, de 9 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.507, de 9 de Fevereiro de 1948

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea "n", do Decreto lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, decreta:

     Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro V - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Pedro de Sousa Vanderlei, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1948, Página 1883 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 158 Vol. 2 (Publicação Original)