Legislação Informatizada - Decreto nº 24.494, de 7 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.494, de 7 de Fevereiro de 1948
Aprova projeto e orçamento para construção do Cais da Lapa, em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 14.403.400,00 (quatorze milhões, quatrocentos e três mil e quatrocentos cruzeiros), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, relativos à construção, na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, do Cais da Lapa, como parte integrante do dique do rio Paraíba, devendo a respectiva despesa corre à conta de dotações próprias incluídas no Orçamento Geral da República.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1948, Página 1881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 154 Vol. 2 (Publicação Original)