Legislação Informatizada - Decreto nº 24.491, de 7 de Fevereiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.491, de 7 de Fevereiro de 1948

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.600,00, para pagamento de indenização devida a Francisco Cardoso Monteiro e sua mulher.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 138, de 13 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento de indenização devida a Francisco Cardoso Monteiro e sua mulher, em virtude do falecimento de seu filho Valdir Cardoso Monteiro, ex-mensageiro da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no Estado de São Paulo, ocorrido em 2 de novembro de 1935, em conseqüência de acidente de trabalho.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1948, Página 1881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 153 Vol. 2 (Publicação Original)