Legislação Informatizada - Decreto nº 24.418, de 29 de Janeiro de 1948 - Publicação Original

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Decreto nº 24.418, de 29 de Janeiro de 1948

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender ao pagamento de despesas com o serviço de assinatura de notas e títulos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 194, de 24 de dezembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00) destinados a atender ao pagamento de despesas com o serviço de assinatura de notas e títulos a cargo da Caixa de Amortização.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1948, Página 1553 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)