Legislação Informatizada - Decreto nº 24.349, de 19 de Janeiro de 1948 - Publicação Original
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Decreto nº 24.349, de 19 de Janeiro de 1948
Concede à "Sociedade Navegação e Comércio Independência Ltda." autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o prescreve o Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de Novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Sociedade Navegação e Comércio Independência Ltda.", decreta:
Artigo único. É concedida à "Sociedade Navegação e Comércio Independência Ltda.", com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, de acordo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940 como o contrato social celebrado a 9 de agôsto de 1947, e sua alteração de 14 de novembro de 1947, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Morvan Figueiredo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1948, Página 1377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 30 Vol. 2 (Publicação Original)