Legislação Informatizada - Decreto nº 24.344, de 15 de Janeiro de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.344, de 15 de Janeiro de 1948
Autoriza o cidadão brasileiro Sílvio de Araújo Vieira da Pedra Negra a pesquisar dolomita e associados no município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sílvio de Araújo Vieira da Pedra Negra a pesquisar dolomita e associados em terrenos de sua propriedade e de Etelvina Lopes de Lemos, situados no lugar denominado Fazenda Presidência, no distrito de Governador Portela, município de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice no centro da ponte da estrada Arcádia sôbre o rio Barra de São João, e os lados divergentes do vértice considerado; têm: quinhentos metros (500 m), e rumo quarenta graus nordeste (40º NE); magnético seiscentos metros (600 m), e rumo cinqüenta graus sudeste (50º SE); magnético.
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1948, Página 971 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 23 Vol. 2 (Publicação Original)