Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.317, DE 8 DE JANEIRO DE 1948 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 24.317, DE 8 DE JANEIRO DE 1948
Torna sem efeito o Decreto nº 24.163, de 4 de Dezembro de 1947, que revalidou as autorizações de lavra conferidas a Jaime Carneiro Leão de Vasconcelos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 34 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos PR. 3.092-47 e 6.225-47, decreta:
Artigo único. Ficam sem efeito as autorizações conferidas a Jaime Carneiro Leão de Vasconcelos para lavrar conchas calcárias no município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro, pelos Decretos números dez mil cento e três (10.103), dez mil cento e quatro (10.104), dez mil cento e seis (10.106) e dez mil cento e sete (10.107), todos de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), revalidadas pelo Decreto nº vinte e quatro mil cento e sessenta e três (24.163), de quatro (4) de dezembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947), revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1948, Página 332 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 6 Vol. 2 (Publicação Original)