Legislação Informatizada - Decreto nº 24.311, de 6 de Janeiro de 1948 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.311, de 6 de Janeiro de 1948
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.787,00, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Hélio de Sousa Gomes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 132, de 1 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de seis mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros (Cr$ 6.687,00), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 2 de agôsto de 1944 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedida a Hélio de Sousa Gomes, Professor catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1948, Página 241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)