Legislação Informatizada - Decreto nº 24.295, de 31 de Dezembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 24.295, de 31 de Dezembro de 1947
Autoriza marinha, que menciona situado nesta Capital.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:
Artigo único. Fica Manuel Gonçalves Vilas, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração quarenta e oito - setecentos e noventa e dois avos (48/792) do domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na avenida Presidente Roosevelt, 194, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob nº 14.307, de 1947. Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1948, Página 330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 319 Vol. 2 (Publicação Original)