Legislação Informatizada - Decreto nº 24.240, de 22 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.240, de 22 de Dezembro de 1947

Autoriza Naum Traub, brasileiro naturalizado a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, decreta:

     Artigo único. Fica autorizado Naum Trauh, brasileiro naturalizado e residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1948, Página 129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 305 Vol. 2 (Publicação Original)