Legislação Informatizada - Decreto nº 24.211, de 17 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.211, de 17 de Dezembro de 1947

Renova o Decreto nº 19.459, de 17 de agosto de 1945.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei n. 9.605, de 19 de agôsto de 1946, decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos nos têrmos da letra a a autorização conferida à Cia. de Mineração e Siderurgia do Gandarela pelo Decreto número dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e nove (19.459) de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) para pesquisar minério de ferro no município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º A presente renovação de Decreto será, transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, e pagará, a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 890,00).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1948, Página 7376 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 277 Vol. 4 (Publicação Original)