Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1947

Faz pública a adesão, por parte do Governo do Domínio do Pakistão, à Convenção Postal Universal, ao Acordo relativo às Cartas e Caixas com valor declarado e ao Acordo sobre Encomendas Postais, Atos da União Postal Universal.

O Presidente da República faz pública a adesão, por parte do Govêrno do Domínio do Pakistão, à Convenção Postal Universal, ao Acôrdo relativo às Cartas e Caixas com valor declarado e ao Acôrdo sôbre Encomendas Postais, Atos da União Postal Universal, assinados m Buenos Aires, a 23 de maio de 1939, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores pela Legação da Suíça, por nota verbal de 18 de novembro de 1947, cuja tradução oficial acompanha o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

TRADUÇÃO

    A Legação da Suíça apresenta os, seus cumprimentos mais atenciosos ao Ministério das Relações Exteriores e, por ordem de seu Govêrno, tem a honra de levar ao seu conhecimento, que nos têrmos das comunicações telegráficas do Secretário de Estado para os Negócios Estrangeiros em Karachi, datados de 29 de agôsto e de 4 de outubro de 1947, o Govêrno do Domínio do Pakistão resolveu aderir aos atos da União Postal Universal assinados em Buenos Aires a 23 de maio de 1939 e mencionados abaixo.

    Convenção postal universal.

    Acordos referentes a cartas e encomendas com valor declarado.

    Acôrdo referente a encomendas postais.

    De conformidade com as disposições do art. 25 § 3º da Convenção de Buenos Aires, o Pakistão deseja ser classificado na 1ª classe do ponto de vista da divisão dos gastos da Repartição Internacional.

    A presente notificação é feita em obediência aos arts. 2º e 3º da Convenção postal universal de Buenos Aires.

    Pedindo ao Ministério das Relações Exteriores tomar nota do que precede, a Legação aproveita a ocasião para renovar-lhe os protestos de sua mui alta consideração.

    Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1947.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1947, Página 15981 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 429 Vol. 8 (Publicação Original)