Legislação Informatizada - Decreto nº 24.200, de 16 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.200, de 16 de Dezembro de 1947

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, área de terra a ser atravessada por linha de transmissão.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 5º, alíneas h e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

     Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra com área de 127,80 m2, descrita e figurada na memória justificativa e na planta que com êste baixam, devidamente rubricadas, pertencente ao Sr. Ângelo Elias Razuk, situada no Distrito de Paz, Município e Comarca de Pederneiras, no Estado de São Paulo, e necessária à passagem da linha de transmissão de Pederneiras a Triagem, da eletrificação da linha Jaú a Bauru, prevista no plano decenal de melhoramentos e aquisições, daquela Companhia, aprovado pelo Decreto nº 21.363, de 1 de julho de 1946.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1947, Página 16941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 427 Vol. 8 (Publicação Original)