Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.179, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 24.179, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Concede à Cia Atlântica de Mineração autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Atlântica de Mineração, constituída pela ata da assembléia geral extraordinária realizada em onze (11) de julho de mil novecentos e quarenta e sete (1947), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1947, Página 15807 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 421 Vol. 8 (Publicação Original)