Legislação Informatizada - Decreto nº 24.171, de 5 de Dezembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 24.171, de 5 de Dezembro de 1947
Concede à Empresa Águas Minerais Passa-Quatro Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 938, de 8 da dezembro de 1938, decreta:
É concedida à Emprêsa Águas Minerais Passa-Quatro Ltda., com sede na cidade de Passa-Quatro, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o Decreto-lei número novecentos e trinta e oito (número 938), de oito (8) de dezembro (12) de mil novecentos e trinta e oito (1938), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1947, Página 15712 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 417 Vol. 8 (Publicação Original)