Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.163, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

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DECRETO Nº 24.163, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Revalida autorizações de lavra conferidas a Jaime Carneiro Leão de Vasconcelos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do processo DNPM-2.822-47, decreta:

     Artigo único. Ficam revalidadas as autorizações conferidas a Jaime Carneiro Leão de Vasconcelos, para lavrar conchas calcárias no município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, pelos Decretos números dez mil cento e três (10.103), dez mil cento e quarto (10.104), dez mil cento e cinco (10.105), dez mil cento e seis (10.106) e dez mil cento e sete (10.107), todos de trinta (30) de julho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1947, Página 15508 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 413 Vol. 8 (Publicação Original)