Legislação Informatizada - Decreto nº 24.162, de 4 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.162, de 4 de Dezembro de 1947

Renova o Decreto nº 19.711, de 3 de Outubro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, decreta:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra b, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Joaquim Antunes Ribeiro, pelo Decreto número dezenove mil setecentos e onze (19.711), de três (3) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), para pesquisar minério de ouro e arsênico no município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º º A presente renovação de Decreto será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura. e pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00).

     Art. 3º º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1948, Página 129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 293 Vol. 2 (Publicação Original)