Legislação Informatizada - Decreto nº 24.153, de 4 de Dezembro de 1947 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 24.153, de 4 de Dezembro de 1947

Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:

     Artigo único. Fica o Sr. Henry Isaac Alhante, argentino naturalizado, autorizado a adquirir a fração um dez avos (1/10) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Otávio Correia nº 116, freguesia da Lagoa, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 178 961 de 1947.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16054 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 403 Vol. 8 (Publicação Original)