Legislação Informatizada - Decreto nº 24.153, de 4 de Dezembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 24.153, de 4 de Dezembro de 1947
Autoriza estrangeiros a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:
Artigo único. Fica o Sr. Henry Isaac Alhante, argentino naturalizado, autorizado a adquirir a fração um dez avos (1/10) do domínio útil do terreno de marinha situado na rua Otávio Correia nº 116, freguesia da Lagoa, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 178 961 de 1947.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1947, Página 16054 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 403 Vol. 8 (Publicação Original)