Legislação Informatizada - Decreto nº 24.149, de 2 de Dezembro de 1947 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 24.149, de 2 de Dezembro de 1947
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Osvaldo Cruz, de Uberlândia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos e têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica de Ensino Secundário
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Osvaldo Cruz, com sede em Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 2 de Dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1947, Página 15711 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 402 Vol. 8 (Publicação Original)