Legislação Informatizada - Decreto nº 24.142, de 29 de Novembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 24.142, de 29 de Novembro de 1947
Retifica o Decreto nº 23.405, de 28 de Julho de 1947.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As Tabelas e a relação nominal que acompanharam o Decreto nº 23.405, de 28 de julho de 1947, referentes à Agência Nacional e ao Departamento Federal de Segurança Pública, passam a vigorar com as alterações constantes da relação anexo .
Parágrafo único. As funções de Censor transferidas para o Departamento Federal de Segurança Pública continuam preenchidas pêlos seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto vigora a partir de 2 de agôsto de 1947.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1947, Página 15381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 396 Vol. 8 (Publicação Original)