Legislação Informatizada - Decreto nº 24.142, de 29 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.142, de 29 de Novembro de 1947

Retifica o Decreto nº 23.405, de 28 de Julho de 1947.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:

     Art. 1º As Tabelas e a relação nominal que acompanharam o Decreto nº 23.405, de 28 de julho de 1947, referentes à Agência Nacional e ao Departamento Federal de Segurança Pública, passam a vigorar com as alterações constantes da relação anexo .

      Parágrafo único. As funções de Censor transferidas para o Departamento Federal de Segurança Pública continuam preenchidas pêlos seus atuais ocupantes.

     Art. 2º Este Decreto vigora a partir de 2 de agôsto de 1947.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1947, Página 15381 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 396 Vol. 8 (Publicação Original)