Legislação Informatizada - Decreto nº 24.123, de 27 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.123, de 27 de Novembro de 1947

Autoriza o cidadão brasileiro Heráclito Mourão de Miranda a pesquisar ocres e associados no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Heráclito Mourão de Miranda a pesquisar ocres e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fecho do Funil, no distrito e município de Betim Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares, quinze ares e noventa e três centiares (13,1593 ha), e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), rumo magnético quarenta, graus sudeste (40º SE), do quilômetro quinhentos e oitenta e sete (km 587) da Estrada de Ferro Central do Brasil, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330 m), sessenta e quatro graus sudeste (64º SE); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30' SW); duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (262,50 m), setenta e nove graus, noroeste (79º NW); setenta e cinco metros (75 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); trezentos metros (300 m), seis graus e trinta minutos noroeste (6º 30' NW); duzentos e dez metros (210 m), dezenove graus noroeste (19º NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1947, Página 15504 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)