Legislação Informatizada - Decreto nº 24.108, de 26 de Novembro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 24.108, de 26 de Novembro de 1947
Libera dos efeitos do Decreto-Lei nº 4.166, de 11 de Março de 1942, os bens pertencentes ao súdito italiano Donato di Donato.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e em face da proposta formulada pela Comissão de Reparações de Guerra, nos têrmos do artigo 2º, do Decreto-lei nº 9.123, de 3 de abril de 1946, e Considerando que o Doutor Donato di Donato esteve radicado no Brasil de 1908 a 1934, exercendo a sua profissão de médico; Considerando que contraiu núpcias com mulher brasileira e que é pai de filha brasileira; Considerando que ofereceu os seus serviços à Fôrça Brasileira na Itália,
decreta:
Art. 1º Ficam liberados dos efeitos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, os bens do súdito italiano Donato di Donato.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15151 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 318 Vol. 8 (Publicação Original)