Legislação Informatizada - Decreto nº 24.010, de 6 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 24.010, de 6 de Novembro de 1947

Incumbe o Banco do Brasil S.A., como Agente Especial do Governo Federal, de administrar os bens do súdito alemão que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, ítem I, da Constituição, e atendendo ao disposto no Decreto-lei número 8.553, de 4 de janeiro de 1946, artigo 2º, e à proposta da Comissão de Reparações de Guerra, decreta:

     Art. 1º Fica o Banco do Brasil, S. A., como Agente Especial do Governo Federal, encarregado de administrar os bens pertencentes a Emma Ulrich, de nacionalidade alemã domiciliada no exterior.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1947, Página 14314 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 196 Vol. 8 (Publicação Original)