Legislação Informatizada - Decreto nº 23.997, de 4 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.997, de 4 de Novembro de 1947

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.962,00, para pagamento de indenização.

O Presidente da Republica, usando da autorização contida na Lei número 78, de 29 de agôsto, de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial, de dez mil novecentos e sessenta e dois cruzeiros (Cr$ 10.962,00), para atender a despesa (Serviços e Encargos ) com o pagamento da indenização devida à Mãe, invalida, de Virgilino Ribeiro, ex-empregado do Museu do Ouro, vítima de acidente no trabalho.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1947, Página 14222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)