Legislação Informatizada - Decreto nº 23.996, de 4 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.996, de 4 de Novembro de 1947

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para pagamento de auxílio concedido ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Paraná.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 90, de 12 de setembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade República, decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00), para atender à despesa (Serviços Encargos) com o pagamento do auxilio concedido ao Hospital de Pronto Socorro da Cruz Vermelha Brasileira, filial do Paraná.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1947, Página 14222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 179 Vol. 8 (Publicação Original)