Legislação Informatizada - Decreto nº 23.993, de 3 de Novembro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.993, de 3 de Novembro de 1947

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 para pagamento de auxílio à Associação Brasileira de Escritores.

O Presidente da República usando da autorização contida na, Lei número l09, de 1 de outubro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, e crédito especial de duzentos mil cruzeiro (Cr$ 200.000,00), para, atender à, despesa (Serviços e Encargos) com o pagamento do auxílio especial concedido à Associação Brasileira de Escritores, na conformidade do disposto no art. 1º Lei mencionada.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1947, Página 14160 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 178 Vol. 8 (Publicação Original)