Legislação Informatizada - Decreto nº 23.989, de 31 de Outubro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.989, de 31 de Outubro de 1947

Altera o Regulamento para a Ordem do Mérito Naval.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, § 1º da Constituição, decreta:

     Art. 1º Os artigos 4º e 10º do Regulamento para a Ordem do Mérito Naval a que se refere o Decreto número 7.553, de 18 de julho de 1941, passam a ter a seguinte redação:

          "Art. 4º O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

          Grã-Cruz..................... 1

          Grande-Oficial............ 8

          Comendador............. 18

          Oficial ....................... 26

          Cavaleiro .................. 36

          Art. 10. A admissão na Ordem do Mérito Naval será feita normalmente no grau de Cavaleiro Por proposta do
          Conselho e em face dos serviços Prestados, poderá ser conferido um dos graus superiores, desde que não
          ultrapasse o equivalente à graduação.

          § 1º - A equivalência será a seguinte:

          1º Grã-Cruz - Almirante.

          2º Grande-Oficial - Almirante de Esquadra e Vice-Almirante.

          3º Comendador - Contra-Almirante e Capitão de Mar e Guerra.

          4º Oficial - Oficial Superior.

          5º Cavaleiro - Capitão -Tenente e Oficial Subalterno."

     Art. 2º Ficam suprimidos do referido Regulamento o § 2º do artigo 10 e o art. 14.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1947, Página 14060 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 174 Vol. 8 (Publicação Original)