Legislação Informatizada - Decreto nº 23.964, de 29 de Outubro de 1947 - Publicação Original

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Decreto nº 23.964, de 29 de Outubro de 1947

Aprova projeto e orçamento para contrução de bueiro pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, decreta:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$ 109.930,90 (cento e nove mil e novecentos e trinta cruzeiros e noventa centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de um bueiro duplo capeado de 0,80 m x 1,50 m, em degraus, no quilômetro 136,706 do trecho Jaguariaíva-Marques dos Reis, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, devendo a respectiva despesa correr por conta do "Orçamento de Inversões" daquela Rêde, para 1948.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1947, Página 13965 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 167 Vol. 8 (Publicação Original)