Legislação Informatizada - Decreto nº 23.948, de 29 de Outubro de 1947 - Publicação Original
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Decreto nº 23.948, de 29 de Outubro de 1947
Revalida a concessão outorgada pelo Decreto nº 20.357, de 8 de Janeiro de 1946, à Empresa Sul Brasileira de Eletricidade Sociedade Anônima.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
inciso I, da Constituição e Considerando que o Conselho Nacional de Águas e
Energia Elétrica julgou conveniente a medida requerida pela emprêsa interessada,
decreta:
Art. 1º Fica revalidada
a concessão outorgada à Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade Sociedade
Anônima, nos têrmos do Decreto número 20.357, de 8 de janeiro de 1946.
Art.
2º A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade Sociedade Anônima fica obrigada
a apresentar, em três (3) vias, o projeto de que trata o inciso II do art. 2º,
do Decreto nº 20.357, dentro do prazo de um ano, contado a partir da data do
registro dêste Decreto na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção
Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1947, Página 14261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 160 Vol. 8 (Publicação Original)